A situação do saneamento no Brasil é vexatória. Enquanto temos uma média de mais de dois celulares por habitante, cerca de 4,4 milhões de pessoas em todo o país não possuem ao menos banheiro em casa. A imagem de córregos poluídos e abertos em áreas urbanas, afetando diretamente a saúde da população, é uma realidade em muitos municípios.
Segundo os dados mais recentes do SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, quase 35 milhões de pessoas ainda não têm acesso a água potável e cerca de 100 milhões vivem sem coleta de esgoto no Brasil.
Para enfrentar esse déficit histórico e chegar à universalização dos serviços de água e esgoto, a sociedade obteve uma grande vitória com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento. As primeiras grandes concessões já formalizadas sob a égide da Lei 14.026/20 estão a toque de caixa, sinalizando que 2024 poderá ser um divisor de águas.
A partir do entendimento de que sem os esforços públicos e privados combinados não teríamos como vencer o desafio do saneamento, o Brasil vem construindo um arcabouço que traga segurança jurídica às empresas que investem e atuam no setor. Essa estrutura inclui desde a Lei das Concessões, de 1995, passando pela Lei das Águas (1997), Lei das PPPs (2004) e Lei dos Consórcios Públicos (2005).
Em 2007, tivemos a primeira lei ampla e específica para o setor, a 11.445/07, conhecida como Lei do Saneamento Básico que foi atualizada pelo atual Marco Legal, a Lei 14.026/20, seguida de seus decretos regulamentadores, como o da comprovação da capacidade econômico-financeira dos operadores, o decreto 10.710/21, depois atualizado pelos decretos 11.466/23 e 11.598/23.
O Novo Marco Legal do saneamento, de 2020, é de fato uma referência para o futuro, uma vez que ele define 2033 como o ano em que o Brasil deverá cumprir as metas de universalização (99% de atendimento de água potável e 90% de coleta, tratamento e afastamento de esgoto, em cada município do país).
Com a aprovação do marco – que tem entre suas diretrizes o estímulo à concorrência e a regionalização como modelo para atender a todos os municípios –, tivemos grandes leilões e contratos assinados para acelerar investimentos e obras em vários estados do país (Alagoas, Amapá, Ceará, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul).
Para os próximos anos, há a perspectiva de manutenção desses investimentos. Somente o pipeline do BNDES indica que existem mais de R$ 20 bilhões em projetos com a iniciativa privada contratados entre 2019 e 2022, conforme indicado no quadro a seguir:
Número de contratos e valores contratados em ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário (2019 – 2022)
Tipo de beneficiário | Número de contratos | % de participação | Valor dos contratos |
Empresas Privadas | 8 | 20.042.951.547 | |
CESB | 2 | 566.433.645 | |
Total | 10 | 20.609.385.192 |
Essa alta demanda proporcionada pelas concessões firmadas desde o novo marco legal movimenta o mercado, em todas as frentes. A Telar – que atua como player do saneamento desde a sua origem, há mais de 50 anos – já está participando dessa expansão.
Com um portfólio de centenas de projetos nessa especialidade, a empresa registrou nos últimos meses um “boom” de consultas e chamadas para parcerias em vários projetos. E a expectativa é que essas oportunidades de crescimento continuem em alta nos próximos anos.
Temos a certeza de que a expertise da Telar em obras de saneamento estará a serviço desse avanço significativo, não apenas para o país e suas empresas, mas sim a toda população que ainda não possui acesso a serviços básicos para sua saúde e seu bem-estar.
* Por Nelson Lourenço, jornalista.
@TelarEngenharia